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sábado, 25 de junho de 2011

Inconstitucionalidade do Decreto que oferece cotas para negros e índios em Concursos no RJ!

Foi publicado no "Diário Oficial" do estado do Rio de Janeiro desta terça-feira (7) o decreto nº 43.007, que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do poder Executivo e das entidades da administração indireta. O governador Sérgio Cabral assinou o decreto na segunda-feira (6), no Palácio da Guanabara.

Com a publicação no "Diário Oficial", passa a contar o período de 30 dias para o decreto entrar em vigor.

O decreto não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

De acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas.

Mas, se for detectada falsidade de declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após ter direito a ampla defesa.

Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

ndidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio. Se houver desistência do cotista, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

Ainda de acordo com o decreto, se na apuração do número de vagas reservadas a negros e índios resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), será adotado o número inteiro imediatamente superior; se for menor do que 0,5, valerá o número inteiro imediatamente inferior.

A organizadora do concurso deverá fornecer toda a orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas. Além disso, deverão ser divulgadas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas.

O decreto leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.

O decreto vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. A cada dois anos, a secretaria produzirá um relatório a ser apresentado ao governador em exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo decreto sobre o tema.

Cotas raciais em concurso público são inconstitucionais

A política de cotas raciais em concurso público é uma forma de discriminação, fica claro que a administração pública está facilitando o ingresso de negros e índios aos cargos, na medida em que reserva vagas para descendentes afro-brasileiros, é inegável se tratar de discriminação, é distinção entre brancos e negros.

Conforme dispõe o no Art. 5º da CRFB, Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (cota faz distinção entre brancos e negros), garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, á igualdade, á segurança e á propriedade, nos termos seguintes...."

Celso Ribeiro Bastos define o princípio da isonomia como:

"direito de todo cidadão não ser desigualado pela lei senão em consonância com os critérios albergados ou ao menos não vedados pelo ordenamento constitucional. (...) É este o sentido que tem a isonomia no mundo moderno. É vedar que a lei enlace uma consequência a um fato que não justifica tal ligação. É o caso do racismo em que a ordem jurídica passa a perseguir determinada raça minoritária, unicamente por preconceito das classes majoritárias. Na mesma linha das raças, encontram-se o sexo, as crenças religiosas, ideológicas ou políticas, enfim, uma série de fatores que os próprios textos constitucionais se incumbem de tornar proibidos de diferenciação. É dizer, não pode haver uma lei que discrimine em função desses critérios" " (Curso de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 180-182)

E, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello:

"as discriminações são recebidas como compatíveis com a cláusula igualitária apenas e tão-somente quando existe um vínculo de correlação lógica entre a peculiaridade diferencial acolhida, por residente no objeto, e a desigualdade de tratamento em função dela conferida" (Apud DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001)

A Carta Magna repudia todo e qualquer ato de racismo:

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 19. É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: "
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

Neste sentido, Adilson Abreu Dallari:

A questão dos requisitos que a lei poderá estabelecer como condições de provimento de cargos, funções e empregos públicos fica um pouco mais complicada diante da proibição expressa da utilização de sexo, idade, cor ou estado civil como critério de admissão, conforme consta do art. 7º, XXX, aplicável aos servidores públicos por determinação do art. 39, §2º, da CF.

"Entendemos que a Constituição veda restrições estabelecidas por mera discriminação, por puro preconceito. A enumeração de alguns fatores de discriminação no texto do dispositivo não significa que outros sejam tolerados. A relação é meramente exemplificativa, pois dela não consta a distinção por motivo de raça (implicitamente contida no inciso XLII, do art. 5º), que, além de ensejar as sanções normais a qualquer ato preconceituoso (sua nulidade, a responsabilidade funcional do agente) constitui crime inafiançável e imprescritível, punido com a pena de reclusão.

"Assim sendo, tanto o estabelecimento de condições referentes à altura, à idade, bem como ao sexo, poderão ser lícitos ou não, caso respeitem ou violem o princípio da isonomia, isto é, caso sejam ou não pertinentes, o que se verificará em cada caso concreto. Condição permanente será somente aquela ditada pela natureza da função a ser exercida, ou seja, circunstância, fator ou requisito indispensável para que a função possa ser bem exercida, o que não se confunde com a mera conveniência da administração, nem com preferências pessoais de quem quer que seja.

"Ressalvados os requisitos e capacidade civil e habilitação legal, toda e qualquer outra condição deve guardar total pertinência com o trabalho que vier a ser executado, sob pena de nulidade, pois a regra geral é a proibição de distinções puramente discriminatórias" (Regime Constitucional dos Servidores Públicos. 2 ed. (2º tiragem) 1992. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 32-34) (sem grifo no original).

Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, ao dissertar acerca do princípio da isonomia ensina:

"IGUALDADE E OS FATORES SEXO, RAÇA, CREDO RELIGIOSO
Supõe-se, habitualmente, que o agravo à isonomia radica-se na escolha, pela lei, de certos fatores diferenciais existentes nas pessoas, mas que não poderiam ter sido eleitos como matriz do discrímen. Isto é, acredita-se que determinados elementos ou traços característicos das pessoas ou situações são insuscetíveis de serem colhidos pela norma como raiz de alguma diferenciação, pena de se porem às testilhas com a regra da igualdade.

Assim, imagina-se que as pessoas não podem ser legalmente desequiparadas em razão da raça, ou do sexo, ou da convicção religiosa (art. 153, §1º, da Carta Constitucional) ou em razão da cor dos olhos, da compleição corporal, etc." (O Conceito jurídico do princípio da igualdade. 2 ed.1984. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 21).

Ante ao exposto fica claro que o sistema de cotas para concursos público além de desleal está em desconformidade com o que rege o atual sistema jurídico brasileiro. São milhares de estudantes pelo Brasil estudando, almejando o tão sonhado cargo público, as cotas chegam como mais uma barreira pra esses (nós) concurseiros desse mundão.


Edevaldo Gloria de Oliveira

terça-feira, 31 de maio de 2011

OMS alerta para relação entre o uso de celulares e o desenvolvimento de câncer!!



Pela primeira vez desde que estudos começaram a ser feitos, a Organização Mundial da Saúde alertou nesta terça-feira para a existência de uma relação entre o uso de celulares e o desenvolvimento de câncer. A agência agora classifica o uso dos aparelhos na categoria de potencial cancerígeno, a mesma para chumbo e clorofórmio.

Antes do anúncio, a OMS chegou a garantir aos consumidores que nenhum aviso de risco à saúde havia sido estabelecido. Mas uma equipe de 31 cientistas de 14 países tomou a decisão de revisar estudos sobre segurança dos celulares. O grupo descobriu evidências suficientes para classificar a exposição pessoal como "possivelmente cancerígena para humanos".

Isso significa que, até agora, não há pesquisas suficientes para esclarecer se a radiação de celulares é segura, mas há dados o bastante mostrando uma possível relação à qual os consumidores deveriam ficar atentos.

- O maior problema que nós temos é que sabemos que fatores ambientais precisam de décadas de exposição até realmente vermos as consequências - disse à CNN Keith Black, neurologista chefe do Cedars-Sinai Medical Center, em Los Angeles, nos Estados Unidos.

O tipo de radiação emitida por um celular é chamada não ionizante. Não é como um aparelho de Raio-X, mas se parece mais com um forno microondas de muito baixa potência.

- O que as microondas de radiação fazem, nos termos mais simplistas, é parecido com o que acontece com a comida no microondas, só que com o nosso cérebro. Então, além de poder acarretar o desenvolvimento de tumores, elas poderiam causar uma série de outros efeitos, como danificar a função de memória cognitiva, já que os lobos de memória temporal ficam onde seguramos nossos celulares - completa Black.

A epidemiologista Devra Davis lidera uma cruzada para fazer as pessoas deixarem o celular longe de suas cabeças. Convencida de que a radiação emitida pelo aparelho lesa a saúde, ela escreveu "Disconnect" (sem edição no Brasil), cuja base são pesquisas que começam a mostrar os efeitos dessa radiação no organismo. Nesta entrevista, ela também perguntou: "Vamos esperar as mortes começarem antes de mudar a relação com o celular?".

Acompanhe recente entrevista da epidemiologista.

Quais os riscos para a saúde de quem usa celular?
Devra Davis - Se você segurá-lo perto da cabeça ou do corpo, há muitos riscos de danos. Todos os celulares têm alertas sobre isso. As fabricantes sabem que não é seguro. Os limites [de radiação] definidos pelo FCC [que controla as comunicações nos EUA] são excedidos se você deixa o celular no bolso.

Quais os riscos, exatamente?
O risco de câncer é muito real, e as provas disso vão se avolumar se as pessoas não mudarem a maneira como usam os telefones. Trabalhei nas pesquisas sobre fumo passivo e amianto. Fiquei horrorizada ao perceber que só tomamos atitude depois de provas incontestáveis de que danificavam a saúde.
Reconheço que não temos provas conclusivas nesse momento. Escrevi o livro na esperança de que meu status como cientista tenha peso, e as pessoas entendam que há ameaça grave à saúde e podemos fazer algo a respeito.

Mas há estudo em humanos que dê provas categóricas?
Quando você diz "provas", você quer dizer cadáveres? Você acha que só devemos agir quando já tivermos prova? Terei que discordar. Hoje temos uma epidemia mundial de doenças ligadas ao fumo. O Brasil também tem uma epidemia de doenças relacionadas ao amianto. Só recentemente vocês agiram para controlar o amianto no Brasil, apesar de ele ainda ser usado. Ninguém vai dizer que nós esperamos o tempo certo para agir contra o tabaco ou o amianto. Estou colocando minha reputação científica em risco, dizendo: temos evidências fortes em pesquisas feitas em laboratório mostrando que essa radiação danifica células vivas.

Qual a maior evidência disso?
A radiação enfraquece o esperma. Sabemos por pesquisas com humanos. As amostras de esperma foram dividas ao meio. Uma metade foi mantida sozinha, morrendo naturalmente. A outra foi exposta a radiação de celulares e morreu três vezes mais rápido. Homens que usam celulares por quatro horas ao dia têm a metade da contagem de esperma em relação aos demais.

Crianças correm mais perigo?
O crânio das crianças é mais fino, seus cérebros estão se desenvolvendo. A radiação do celular penetra duas vezes mais. E a medula óssea de uma criança absorve dez vezes mais radiação das micro-ondas do celular. É uma bomba-relógio. A França tornou ilegal vender celular voltado às crianças. Nos EUA, temos comerciais encorajando celular para crianças. É terrível. Fico horrorizada com a tendência de as pessoas darem celulares para bebês e crianças brincarem. Sabemos que pode haver um vício no estímulo causado pela radiação de micro-ondas. Ela estimula receptores de opioides no cérebro.

Jovens usam muitos gadgets que emitem radiação.
Sim, e eles não estão a par dos alertas que vêm com esses aparelhos. Não é para manter um notebook ligado perto do corpo. As empresas colocam os avisos em letras miúdas para reduzir sua responsabilidade quando as pessoas ficarem doentes.

É possível comparar a radiação de celular à fumaça?
Sim. O tabaco é um risco maior. Mas nunca tivemos 100% da população fumando. Agora, temos 100% das pessoas usando celular. Então, ainda que o risco relativo não seja tão grande, o impacto pode ser devastador.

Nos maços de cigarro, há aquelas fotos horríveis. Esse é o caminho para o celular?
Isso é o que foi proposto no Estado do Maine (EUA). Está se formando um grande movimento para alertar as pessoas a respeito dos celulares. Isso é o que aconteceu com o fumo passivo. Vamos começar a ver limites para a maneira e os locais onde as pessoas usam celular. A maioria não sabe que, se você está tentado conversar num celular em um elevador, a radiação está rebatendo nas paredes e fica mais intensa em você e em quem estiver perto.

Além de usar fones, o que é possível fazer para prevenir?
Enviar mensagens de texto é mais seguro do que falar. Ficar com o celular nas mãos, longe do corpo, é bom, e mantê-lo desligado também.

Mas celular é um vício!
Sim. Temos que usá-lo de forma mais inteligente.

A Agência Europeia de Meio Ambiente solicitou a realização de novos estudos, afirmando que os celulares podem ser um risco à saúde pública como a fumaça, amianto e gasolina com chumbo. O coordenador de um instituto de pesquisa sobre câncer na Universidade de Pittsburg enviou um memorando a todos os funcionários pedindo a eles que limitassem o uso de celulares, devido ao risco de desenvolver câncer.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

MAIS UMA PALHAÇADA DO CONGRESSO!!

Uma comissão no Senado aprovou uma proposta de lei que tornará crime vender, importar e distribuir jogos considerados ofensivos aos costumes e tradições. O projeto foi escrito pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e equipara vender jogos violentos ou que contenham conteúdo ofensivo ao crime de preconceito, cuja pena varia de um a três anos de prisão.

Segundo Raupp, ocorre no Brasil a venda de diversos games que ofendem grupos étnicos ou determinadas religiões, o que será proibido se seu projeto entrar em vigor.

Um exemplo de jogo que seria proibido é o japonês RapeLay, em que o jogador é incentivado a atacar mulheres e estuprá-las. O game gerou grande controvérsia no país onde foi criado e teve sua fabricação proibida.

Para virar lei, o texto de Raupp, recém aprovado na Comissão de Educação do Senado, deve obter aprovação no plenário do Senado, da Câmara e sanção do Executivo.

Uma das críticas ao projeto é a forma genérica como ele define os jogos proibidos. Ao vetar jogos que ofendam os “costumes e às tradições dos povos” o texto legal pode abrir brecha para que juízes mais conservadores proíbam jogos eletrônicos de modo subjetivo.

Em janeiro de 2008, por exemplo, a Justiça de Minas Gerais proibiu a venda em todo o país dos games Counter Strike e EverQuest, considerados excessivamente violentos. Na ocasião, o juiz recorreu ao Código de Defesa do Consumidor para amparar sua decisão.

Não há no Brasil uma lei específica que diga claramente quais são os limites aceitáveis para jogos eletrônicos.

Fala sério este senhor procurar justificar sua lei com um exemplo absurdo onde todos são a favor da proibição. Mas da forma como foi colocado, muita coisa pode ser enquadrada em uma moldura "subversiva" como foi na época da ditadura. Dizer que um jogo viola os costumes e tradições é algo muito subjetivo. Este senhor poderia fazer algo muito mais útil para o povo brasileiro com leis duras para combater aos verdadeiros criminosos que vemos todos os dias nos jornais. Bandidos de chinelo, de farda e de colarinho branco. Enfiando dinheiro do povo em todos os lugares possíveis. Façam-me o favor, criem vergonha na cara e deixem que eu escolho o que é bom, ou ruim para mim. Na Venezuela o sr. Hugo Chaves quer banir jogos por ser contra a violência, mas quer instalar uma fábrica de fuzis. E o Brasil doido para ir pelo mesmo caminho. Quer banir os jogos de quem paga por eles, porém, admite o poder paralelo nas favelas cariocas. PALHAÇADA! Tem muito político, mas muito mesmo que quer fazer do Brasil uma China. Enquanto isso estamos pagando o salário absurdos desses indivíduos, que fingem nos representar!!


quarta-feira, 6 de abril de 2011

CADE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO!!!

O direito à liberdade de expressão garante a qualquer indivíduo a possibilidade de se manifestar, de buscar e receber informações e idéias de todos os tipos, independentemente da intervenção de terceiros. Isto pode ocorrer oralmente, de forma escrita, através da arte ou de qualquer meio de comunicação.

Com a criação da Organização das Nações Unidas, o direito à liberdade de expressão passou a ser compreendido como base para a consolidação dos regimes democráticos e a efetivação de outros direitos humanos e liberdades fundamentais. Desde então, o direito à liberdade de expressão é garantido por padrões e tratados internacionais e reconhecido por diversos países nas suas legislações domésticas.

Tais documentos buscam estabelecer princípios para a liberdade de expressão, de forma que a garantia de livre manifestação e circulação de idéias e opiniões possa ser exercida pelos mais variados grupos – étnicos, religiosos, sociais, etc. – e não entre em conflito com os demais direitos humanos.

A liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas sua restrição deve estar baseada em parâmetros bastante claros e estritos. Portanto, é necessário definir o são restrições legítimas, em contraponto àquelas que caracterizam abuso de poder e ilegalidade.

A liberdade de expressão é um direito humano e deve ser interpretado num contexto de direitos humanos. Neste sentido, lembramos as observações de um professor da área:
“Assim, quando numa discussão reivindicamos um interesse ou um valor que nos diz respeito, como a integridade física, que é protegida por um direito, esta reivindicação deve prevalecer sobre outros valores ou interesses que não são protegidos por direitos.

Essa definição de direitos, além de nos auxiliar a compreender o papel dos direitos como fundamento para a ação individual e coletiva, também nos permite solucionar conflitos entre direitos. Se adotássemos uma definição mecânica, em que direitos impõe deveres diretamente, ficaria difícil explicar porque, na prática, muitas vezes os sujeitos de direitos vêem seus direitos legitimamente limitados pelos direitos dos outros.

Se tenho direito a plena liberdade de expressão, como justificar que este direito possa ser restringido, se pela minha definição mecânica, todas as outras pessoas se encontram obrigadas automaticamente a respeitar tal liberdade? Caso razões como a integridade moral de outras pessoas ou mesmo a segurança da coletividade possam ser legitimamente invocadas para restringir o meu direito à liberdade de expressão, a linguagem dos direitos como fonte geradora de deveres, ficaria absolutamente destituída de sentido.

Porém se adotarmos uma definição de direito que não seja mecânica, mas que transforme as pretensões articuladas por intermédio da linguagem dos direitos, em razões prioritárias, razões com pretensão de superioridade, então poderemos entender porque em face de outras razões também importantes, em determinadas circunstâncias, nossos direitos são algumas vezes obrigados a se conciliar com razões adversas.”

Mas como verificar se, em um caso concreto, a liberdade de expressão está sendo legitimamente limitada?
Propomos a adoção de alguns parâmetros:

- Nenhuma autoridade pode limitar a liberdade de expressão de forma arbitrária.
- A restrição deve ser embasada em princípios internacionais que prevêem casos nos quais a restrição à liberdade de expressão será legítima.
- A restrição deve estar relacionada a objetivos legítimos, listados na lei, como preservação da privacidade, segurança nacional, segurança pública ou individual, eficiência e integridade dos processos de tomada de decisão do governo, etc.
- A informação sujeita a restrição deve causar graves prejuízos aos objetivos listados na lei.
- O prejuízo ao objetivo em questão deve ser maior do que o interesse público em ter a informação divulgada. Ou seja, mesmo que a informação se enquadre nos princípios anteriores, ela deve ser aberta ao público se os benefícios dessa publicação forem superiores aos prejuízos.
- A restrição deve ser proporcional e relacionada ao objetivo inicialmente pretendido.
- As restrições devem ser não-discriminatórias, ou seja, as autoridades não podem fazer uso das restrições para silenciar um grupo político ou social.

Desde a transição para o regime democrático, o Brasil garantiu o direito à liberdade de expressão em sua Constituição Federal, além de reconhecer tratados internacionais relativos ao tema. Apesar disso, alguns avanços em temas específicos são necessários para que a liberdade de expressão se consolide plenamente, como por exemplo em questões como a regulamentação do setor de radiodifusão, a liberdade de imprensa e a democratização do acesso aos meios de comunicação.

Vamos a uma caso concreto:

A Polícia Civil informou na tarde desta quarta-feira, por meio de nota, que o delegado titular da da 64ªDP (São João de Meriti), Altair Queiroz, foi destituído do cargo depois de declarar à imprensa que não usa a Linha Vermelha durante a noite.

- Realmente quem não tem outro itinerário e precisa passar na Linha Vermelha à noite fica propenso a esse tipo de ação. Não sei dizer qual é a recomendação. Eu, por exemplo, quando saio da delegacia à noite, não pego a Linha Vermelha, e uso a Avenida Brasil - disse Queiroz na ocasião.

A afirmação do delegado foi feita depois oito bandidos armados com pistolas e fuzis assaltaram cerca de 20 pessoas na Linha Vermelha , no acesso à Rodovia Presidente Dutra, em São João de Meriti. O delegado era titular da 64ª DP desde o mês passado.

A nota da Polícia Civil deixa claro que a chefe da instituição, delegada Martha Rocha, mudou a titularidade da delegacia por causa da declaração de Queiroz: Martha Rocha "entendeu pela mudança da titularidade da delegacia como forma de tornar pública a reprovação por parte da Polícia Civil quanto a declaração citada". Assume a delegacia, o delegado Alexandre Ziehe, lotado anteriormente na 61ª DP (Xerém).

Ultimamente venho acompanhando através de veículos de comunicação casos como esse, em que "tentam lacrar" o direito de se expressar!

Agora a pergunta: Se eu disser que evito passar pela linha vermelha alguém vai mandar me prender.

Aguardem cenas do próximo capítulo!

sexta-feira, 25 de março de 2011

CONFINAMENTO INTENSIVO ANIMAL!


No Brasil, dezenas de milhares de galinhas poedeiras estão aglomeradas em pequenas clausuras de arame conhecidas como gaiolas em bateria. Espaços são tão apertados que as galinhas confinadas são impedidas de desenvolver muitos comportamentos naturais importantes, inclusive andar, empoleirar-se, tomar banho de poeira, fazer ninhos, e até mesmo esticar as asas. As práticas da indústria padrão, como a retirada de parte do bico sem anestésico e a muda forçada das galinhas pela privação de alimento, causam significativa dor nas aves.


Além dos danos físicos, incluindo quebra ou fraqueza dos ossos, perda de penas e doenças, elas também sofrem estresse psicológico.


No Brasil, mais de 1 ½ milhão de matrizes (porcas fêmeas) são tratadas como unidades produtoras de leitões em meios industriais. Essas matrizes sofrem com os rápidos ciclos de fecundação, gestação e amamentação. Durante a gestação de quatro meses, elas são mantidas em celas de gestação, baias de metal individuais com apenas 0.6 metros (60 cm) de largura por 2.1 metros de comprimento, espaços tão pequenos que os animais não conseguem se virar. Logo após o parto, elas são transferidas para celas de parição igualmente restritivas.


Matrizes confinadas em celas não são capazes de ter comportamentos naturais importantes, tais como fuçar, revolver a terra, construir ninhos, pastar, espojar-se, e socializar. Como resultado do confinamento intensivo, elas sofrem estresse psicológico assim como inúmeros danos físicos, incluindo infecções urinárias, enfraquecimento dos ossos, crescimento exagerado dos cascos, e debilidade.


Fonte: http://www.confinamentoanimal.org.br

quarta-feira, 23 de março de 2011

Cidades brasileiras sem água até 2015

Agência Nacional de Águas prevê que 55% das cidades terão déficit no abastecimento


O cenário mapeado pelo Atlas Brasil - Abastecimento Urbano de Água, levantamento inédito coordenado pela Agência Nacional de Águas (ANA), é assustador se investimentos não forem realizados no setor com urgência. Até 2015, 55% das cidades brasileiras terão déficit no abastecimento de água. Com um detalhe extra: desse total, 84% necessitam de investimentos para adequação de seus sistemas produtores e 16% precisam de novos mananciais. Ao todo, o País possui 5.565 municípios.

O levantamento reúne informações detalhadas sobre a situação de todas essas cidades, com relação a várias demandas urbanas, entre elas a disponibilidade hídrica dos mananciais, a capacidade dos sistemas de produção de água e dos serviços de coleta e tratamento de esgotos. O Atlas revela que 3.059, ou 55% dos municípios, que respondem por 73% da demanda por água do País, precisam de investimentos prioritários que totalizam R$ 22,2 bilhões. As obras nos mananciais e nos sistemas de produção são fundamentais para evitar déficit no fornecimento de água nas localidades indicadas, que em 2025 vão concentrar 139 milhões de habitantes. Ou seja, 72% da população. Se concluídas até 2015, as obras podem garantir o abastecimento por mais 10 anos (2025).

O Norte e o Nordeste possuem, relativamente, as maiores necessidades de investimentos em sistemas produtores de água (mais de 59% das sedes urbanas). Chama a atenção a precariedade dos pequenos sistemas de abastecimento de água do Norte, a escassez hídrica no Semiárido e a baixa disponibilidade de água das bacias hidrográficas litorâneas do Nordeste. No Sudeste, os principais problemas decorrem da elevada concentração urbana e da complexidade dos sistemas produtores de abastecimento, que motivam, muitas vezes, disputas pelas mesmas fontes hídricas.

Diante do resultado de cada um dos municípios brasileiros, a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira diz que a ideia é uma só. “O que estamos propondo é a ação articulada e integrada entre União, Estados e Municípios, e entre os setores de recursos hídricos e de saneamento, para o sucesso das alternativas, das quais dependem, em grande parte, a sustentabilidade urbana, econômica e ambiental das cidades, grandes e pequenas.

A experiência adquirida na construção do Atlas Brasil de Abastecimento Urbano de Água leva-nos a pensar em propostas ainda mais ousadas, como um Atlas da Universalização do Abastecimento de Água, atendendo também as comunidades isoladas dos nossos municípios, em sintonia com as diretrizes da Presidente Dilma Rousseff, de priorizar o combate à miséria extrema no Brasil”, disse.

Raio X

Juntos, Nordeste e Sudeste demandam 74% do total dos investimentos necessários, que equivalem a R$ 16,5 bilhões que seriam destinados a 2.076 municípios. Essas duas regiões requerem grande volume de investimentos devido ao maior número de aglomerados urbanos e por causa do Semiárido, que demanda grandes esforços para a garantia hídrica do abastecimento de água.

Do total dos recursos, 51% correspondem à adoção de novos mananciais (R$ 11,3 bilhões para 703 municípios), incluindo a conexão de atuais sistemas isolados a sistemas integrados, enquanto 49% restantes (R$ 10,9 bilhões) destinam-se à ampliação de sistemas de produção de água existentes (isolados ou integrados) para 2.356 sedes urbanas.

“O Atlas Brasil é estudo alicerçado na garantia de que as informações e propostas apresentadas são fruto de amplo consenso, alinhado entre representantes dos prestadores de serviços de abastecimento de água, órgãos de gestão dos recursos hídricos, Comitês e Agências de Bacias Hidrográficas, entre outras entidades municipais, estaduais e federais vinculadas aos setores de recursos hídricos e saneamento, que traz não apenas as soluções, mas formas de financiamento das obras propostas”, disse o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu.

O Atlas propõe a implantação de redes coletoras e Estações de Tratamento de Esgotos (ETE) em municípios onde o lançamento de efluentes (esgotos sanitários) tem potencial para poluir mananciais de captação. Para isso, seriam necessários investimento adicionais de R$ 47,8 bilhões, sendo R$ 40,8 bilhões em sistemas de coleta e R$ 7 bilhões em tratamento de esgotos. Os problemas associados à poluição hídrica são mais evidentes nos grandes aglomerados de municípios, devido à pressão das ocupações urbanas sobre os mananciais de abastecimento público. Os lançamentos de esgotos sem tratamento dos municípios localizados rio acima influenciam diretamente na qualidade das águas das captações rio abaixo.

Na Região Sudeste, muitos problemas de abastecimento decorrem da elevada concentração urbana. A agência vai colocar o atlas à disposição do público no endereço www.ana.gov.br/atlas.


Fonte: http://eptv.globo.com

terça-feira, 22 de março de 2011

SEMANA DA ÁGUA SEM ÁGUA


Mais da metade dos municípios pode enfrentar falta de água, diz agência.


ANA calcula que 55% podem ter desabastecimento até 2015 no país.
Para garantir suprimento, seria necessário investir R$ 70 bilhões até 2025.

Um atlas a ser lançado nesta terça-feira (22) pelo governo federal aponta que mais da metade dos municípios brasileiros pode ter problemas de abastecimento de água até 2015.

De acordo com a obra, produzida pela Agência Nacional de Águas, subordinada ao Ministério do Meio Ambiente, 55% dos 5.565 municípios do país podem sofrer desabastecimento nos próximos quatro anos. O número equivale a 73% da demanda de água no país.

Ainda de acordo com a publicação, “a maior parte dos problemas de abastecimento urbano no país está relacionada com a capacidade dos sistemas de produção” - 84% das sedes urbanas necessitam investimentos para adequação de seus sistemas produtores de água e 16% apresentam déficits decorrentes dos mananciais utilizados.

O atlas usa uma projeção de que o país terá um incremento demográfico de aproximadamente 45 milhões de habitantes entre 2005 e 2025. Isso implica num considerável aumento da demanda de abastecimento urbano, exigindo aportes adicionais de 137 mil litros por segundo de água nesses 20 anos, conclui a ANA.

Para contornar essa dificuldade, seriam necessários investimentos de R$ 22,2 bilhões até 2025 na ampliação e adequação de sistemas produtores ou no aproveitamento de novos mananciais, calcula a agência.

"A maioria dos municípios brasileiros apresenta algum grau de comprometimento da qualidade
das águas dos mananciais, exigindo aportes de investimentos na proteção das captações. Desse modo, foram recomendados no atlas R$ 47,8 bilhões de investimentos em coleta e
tratamento de esgotos nos municípios localizados à montante (rio acima) das captações com indicativosde poluição hídrica", diz o livro.

O total de investimentos propostos em ampliação e melhoria dos sistemas de água e esgotos é de R$ 70,0 bilhões.

Estado atual

A capacidade total dos sistemas produtores de água em operação no país é de
aproximadamente 587 mil litros por segundo, bastante próxima às demandas máximas atuais, que gira em torno de 543 mil litros por segundo. Isso implica que grande parte das unidades está no limite de sua capacidade operacional. A região Sudeste apresenta 51% da capacidade instalada de produção de água, seguida das regiões Nordeste (21%), Sul (15%), Norte (7%) e Centro-Oeste (6%);

As Regiões Norte e Nordeste são as que possuem, proporcionalmente, as maiores necessidades de investimentos em sistemas produtores de água - mais de 59% das sedes urbanas. Entre os problemas dessas regiões destacam-se a precariedade dos pequenos sistemas de abastecimento de água do Norte, a escassez da porção semiárida e a baixa disponibilidade de água das bacias hidrográficas litorâneas do Nordeste.

Na Região Sudeste, muitos problemas de abastecimento decorrem da elevada concentração urbana. A agência vai colocar o atlas à disposição do público no endereço www.ana.gov.br/atlas.

FONTE:g1.com